Estatutos da Associação Rivers Estarreja B.B.C.
CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Artigo 1º

(Denominação)
A Associação de Rivers Estarreja B.B.C. é uma pessoa coletiva de direito privado constituída sob a forma associativa e sem fins lucrativos, constituída por sócios.


Artigo 2º

(Sede)
A Associação de Rivers Estarreja B.B.C. tem a sua sede e instalações sociais na rua Av. Visconde de Salreu nº 42-2 Salreu 3865-248 podendo transferi-la, possuir ou ocupar outras instalações, mediante deliberação da Direção, dentro do mesmo Concelho ou para Concelho limítrofe.

Artigo 3º

(Insígnias)
1.A Associação de Rivers Estarreja B.B.C. adota como insígnia, o que for deliberado em Assembleia-Geral por maioria dos votos correspondentes ao número total dos seus sócios.
2.Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se insígnia, os modelos e descrições constam em anexo aos presentes Estatutos.

Artigo 4º

(Legislação aplicável)
A Associação de Rivers Estarreja B.B.C. rege-se pela legislação vigente, pelos presentes Estatutos e Regulamentos Internos, pelas deliberações da Assembleia- Geral, e pelos Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, abreviadamente designada F.P.B.S.

Artigo 5º

 (Duração)
A sua duração é ilimitada.

Artigo 6º

(Objeto)
A Associação de Rivers Estarreja B.B.C. tem por principal objeto promover, regulamentar e dirigir a prática do basebol e softbol no conselho de Estarreja, prosseguindo os seguintes objetivos:
a). Promover e defender os legítimos direitos filiados e dos respetivos atletas;
b). Representar o basebol e softbol a nível regional, nacional ou internacional junto de organizações congéneres nacionais ou internacionais;
c). Organizar ou receber a organização de competições de Basebol e softbol e respetivas variantes;
d). Aplicar e fazer cumprir as Leis do Jogo, normas e regulamentos da modalidade emitidas pela F.P.B.S. ou demais Organismos internacionais em que aquela se encontre filiada;
e). Desenvolver o basebol e softbol em toda a região e defender o prestígio, a ética desportiva e o Fair Play em todas as competições e nas relações entre os praticantes, árbitros, dirigentes e demais agentes da modalidade.

Artigo 7º

(Princípios da Ética, Verdade Desportiva e do Fair Play)
1. A prática do Basebol e softbol será desenvolvida em observância dos princípios legais da ética desportiva, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva, da lealdade, respeito, do Fair-Play e da formação integral de todos os participantes.
2. Será, nomeadamente, objeto de sanção disciplinar, a aplicar nos termos da lei e dos regulamentos da F.P.B.S. em vigor, qualquer ato que consubstancie a ocorrência de manifestação antidesportiva numa competição de basebol ou softbol, designadamente, a violência, a dopagem, a corrupção, o racismo, a xenofobia e qualquer forma de discriminação.

Artigo 8º

(Do Direito de Inscrição)
1. A Associação Rivers Estarreja B.B.C. com sede em território nacional, desde que preencham as condições regulamentares de filiação e participação definidas nos termos dos seus estatutos e regulamentos internos e regulamentos em vigor da F.P.B.S. e suas congéneres.
2. O disposto no número anterior será igualmente aplicável às competições desportivas que sejam ou não delegadas ou reconhecidas pela F.P.B.S.
SECÇÃO II FILIAÇÃO

Artigo 9º

(Da Admissão, suspensão e expulsão)
1. A Assembleia Geral da Associação Rivers Estarreja B.B.C. decide quanto à admissão, suspensão ou expulsão de um socio nos termos dos seus estatutos e regulamentos internos em vigor.
2. A admissão de um Socio é feita mediante o preenchimento do documento de inscrição, pagamento da joia de inscrição e primeira mensalidade, remetida de imediato a candidatura ao Presidente da mesa da Assembleia Geral que em conjunto apresenta em Assembleia Geral para que seja votada a admissão do candidato.
3. A suspensão e expulsão de um Membro depende da aprovação em Assembleia Geral.
4. A aquisição e a manutenção da qualidade de Socio Ordinário implicam o preenchimento das condições de filiação e a aceitação dos deveres emergentes dessa qualidade.
5. Sem prejuízo da competência própria da Direção da associação na adoção de medidas disciplinares, a suspensão e/ou a expulsão de um Membro pode ser aprovada por deliberação do conselho disciplinar na Assembleia Geral, nos seguintes casos:
a) Violação por um Socio de qualquer um dos princípios enunciados no artigo 7º destes Estatutos;
b) Violação do Socio das condições prescritas para a sua admissão;
c) Violação do Socio dos deveres previstos nestes Estatutos ou no Regulamento Interno;
d) Não cumprimento do Socio das suas obrigações financeiras para com a Associação Rivers Estarreja B.B.C.;
e) Conduta ou comportamento do Socio que ponha em causa o prestígio da Associação Rivers Estarreja B.B.C, a sã convivência e a ética desportiva ou seja causador de manifestações de perversão das competições por si organizadas;
f) Violação do Socio de qualquer outra norma estatutária, regulamentar, diretivas ou decisões da Associação Rivers Estarreja B.B.C.

Artigo 10º

(Da Admissão e procedimento da candidatura)
1. Ao processo de admissão, em tudo o que se não encontre previsto nos presentes Estatutos, é aplicável o disposto no Regulamento Geral, caso exista e analogamente o disposto nos Estatutos e Regulamento Geral da F.P.B.S.
2. A Direção, após o recebimento da candidatura pelo Presidente da mesa da Assembleia-Geral, verifica o preenchimento dos requisitos de filiação;
3. Encontrando-se o procedimento devidamente instruído a direção aceita imediatamente.
4. O candidato, assim que admitido, adquire os direitos e deveres de socio ordinário com efeitos imediatos.
SECÇÃO III COMPOSIÇÃO

Artigo 11º (Geral)

A Associação Rivers Estarreja B.B.C. é constituída por quatro categorias de Sócios: ordinários, fundadores, mérito e honorários.

Artigo 12º

(Sócios Ordinários)
1.São Sócios Ordinários da Associação Rivers Estarreja B.B.C.
a) Sócios singulares ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, organizadas com âmbito regional e que tenham intervenção no seio do basebol que, após cumprirem os requisitos de filiação, sejam admitidas pela Assembleia Geral enquanto membros ordinários;
2.Poderão adquirir a qualidade de Socio Ordinário as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, organizadas e que tenham intervenção no seio do basebol e softbol constituído legalmente e desde que o requeiram à Assembleia Geral da Associação Rivers Estarreja B.B.C. nos termos do art.º 10.
3.A aquisição e manutenção da qualidade de sócio ordinário implica o preenchimento dos requisitos de filiação e a aceitação dos direitos e deveres decorrentes dessa qualidade, estipulados nos Estatutos e no Regulamento interno da Associação de Rivers Estarreja B.B.C.

Artigo 13º

(Sócios Fundadores)
São os Sócios que iniciaram a fundação desta associação e que são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos e respetivo planeamento inicial da sua estrutura e aprovação do nome do clube;

Artigo 14º

(Sócios de mérito)
São Sócios de mérito as pessoas singulares ou coletivas que, pelos relevantes serviços prestados à modalidade a nível regional, nacional e/ou internacional sejam como tal reconhecidos em Assembleia Geral, por proposta da Direção nos termos de regulamento próprio, ou pela própria Assembleia Geral.

Artigo 15º

(Sócios honorários)
São Sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que se notabilizem por atos que enriqueçam a modalidade a nível regional, nacional e/ou internacional e que sejam como tal, reconhecidos em Assembleia-Geral por proposta da Direção, nos termos de regulamento próprio, ou pela própria Assembleia-Geral.

Artigo 16º

(Direitos dos Sócios ordinários)
1.São, entre outros, direitos dos sócios ordinários:
a). Exercer o direito de voto; desde que os sócios ordinários tenham idade igual o superior a 18 anos de idade;
b). Propor por escrito, à Assembleia Geral ou à Direção, as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do basebol e softbol a nível regional ou nacional e internacional, incluindo alterações aos Estatutos e demais Regulamentos;
c). Eleger os corpos sociais da Associação de Rivers Estarreja B.B.C.;
d). Participar, por intermédio dos seus atletas ou associados, nas provas da Federação portuguesa de basebol e softball de Portugal e congéneres, de harmonia com os respetivos regulamentos;
e) Tomar parte nas reuniões da Assembleia-Geral e fazer propostas para inclusão na ordem de trabalhos das Assembleias-Gerais Extraordinárias;
f). Dirigir às autoridades competentes, por si ou por intermédio da Federação Portuguesa de basebol e softbol, reclamações e petições contra atos ou factos considerados lesivos dos seus direitos ou interesses;
g). Representar os seus filiados perante a Federação Portuguesa basebol e softbol;
h) Propor à Direção ou à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e honorários e a concessão de medalhas e louvores a pessoas singulares ou coletivas pelos contributos à modalidade a nível regional e/ou nacional;
i). Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
j). Consultar na sede da Associação, os relatórios de atividade, orçamentos, contas, balanços e respetivos documentos de prestação de contas, bem como as convocatórias, atas e listas de presenças às reuniões da Assembleia Geral através de delegados devidamente credenciados;
k) Celebrar Contratos de Desenvolvimento Desportivo com a F.P.B.S., nos termos das disposições legais em vigor, desde que cumpridos os critérios de natureza desportiva que determinam o apoio financeiro, definidos pela F.P.B.S.;
2.. Os representantes dos membros ordinários, para exercerem os direitos previstos no número anterior, deverão estar devidamente credenciados.

Artigo 17º

(Direitos dos Sócios de mérito e honorários)
São direitos dos Sócios de mérito e honorários:
a). Possuir diploma comprovativo dessa qualidade;
b). Assistir nas condições regulamentares às provas oficiais;
c). Assistir à Assembleias Gerais da Associação com direito a voto.

Artigo 18º

(Deveres dos Sócios ordinários)
São deveres dos Sócios ordinários:
a). Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos internos da Associação Rivers Estarreja B.B.C., bem como qualquer legislação desportiva de âmbito nacional;
b). Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias a que seja obrigado;
c). Acatar as resoluções tomadas pelos seus órgãos da Assembleia Geral da Associação Rivers Estarreja B.B.C. e cumprir as determinações dos corpos sociais da Federação Portuguesa de basebol e softbol;
d). Cooperar nas organizações desportivas da Associação Rivers Estarreja B.B.C. e/ou delegadas pela Federação Portuguesa de basebol e softbol para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições por aquela promovidas;
e). Submeter à aprovação da Direção da Associação Rivers Estarreja B.B.C. os regulamentos das provas oficiais que promovam;
f). Fazer-se representar em todas as Assembleias Gerais;
g). Cumprir com as obrigações resultantes de Desenvolvimento Desportivo celebrados com a Associação Rivers Estarreja B.B.C. ou com a Federação Portuguesa de basebol e softbol;
h). Observar, durante todo o período de filiação, as condições de admissão estabelecidas pelos estatutos e regulamentos internos da Associação Rivers Estarreja B.B.C. e/ou da Federação Portuguesa de basebol e softbol e congéneres.

Artigo 19º

(Do Estatuto dos Sócios Ordinários)
1. As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, organizadas com âmbito regional, nacional e internacional e que tenham intervenção no seio do basebol e softbol Associação Rivers Estarreja B.B.C., ficam sujeitos aos direitos e deveres dos seus Estatutos e Regulamentos internos, bem como aos Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa basebol e softbol.
2. Os presentes Estatutos definem o âmbito das competências, direitos e deveres dos Sócios Ordinários filiados na Associação Rivers Estarreja B.B.C.

Artigo 20º

(Da suspensão dos Sócios Ordinários)
1. É da competência Assembleia Geral a suspensão dos Sócios Ordinários da Associação Rivers Estarreja B.B.C.
2. A proposta de suspensão do Membro deve ser apresentada à Direção da Associação Rivers Estarreja B.B.C.
3. A Direção notifica o Membro visado, que dispõe do prazo de dez dias para apresentar a sua defesa escrita.
4. A defesa apresentada pelo Membro visado, ou a menção de que o mesmo a não produziu embora para tal notificado, acompanha, obrigatoriamente, o aviso convocatório do Departamento Disciplinar e Assembleia Geral.
5. A deliberação do Departamento Disciplinar deve especificar o período e/ou a condição a que fica sujeita a suspensão.
6. Também a Direção pode suspender, provisoriamente, um Sócio que tenha violado as suas obrigações e mantenha a situação de incumprimento, após ter sido interpelado pela Associação Rivers Estarreja B.B.C. com o castigo de que tal ato pode determinar a sua suspensão. Neste caso, a suspensão produz efeitos imediatos.
7. A suspensão provisória de um Sócio não o isenta do cumprimento de todas as obrigações financeiras para com a Associação Rivers Estarreja B.B.C. ou com a Federação Portuguesa de Basebol e softbol e/ou qualquer um dos seus Membros, mas conduz à suspensão de todos os seus direitos;
9. A suspensão de um Sócio, decretada pela Direção, não prejudica a aplicação de sanções disciplinares por parte dos órgãos jurisdicionais da Federação Portuguesa de Basebol e softbol.

Artigo 21º

(Da Expulsão dos Sócios Ordinários)
1. Compete a assembleia geral, caso tenha violado grave ou repetitivamente as suas obrigações relativas à filiação;
2. A proposta de expulsão do Sócio pode ser apresentada pelo Conselho Disciplinar, Assembleia Geral ou pela Direção da Associação Rivers Estarreja B.B.C.;
3. É aplicável à expulsão de um Sócio no regime previsto nos números 3 e 4 do artigo anterior, com as necessárias adaptações;
4. A expulsão de um Sócio, decretada pela Assembleia Geral em conjunto com o Conselho Disciplinar conduz à extinção de todos os direitos do Membro e não prejudica a aplicação de sanções disciplinares por parte dos órgãos jurisdicionais da Federação Portuguesa de Basebol e softbol;
5. O Sócio ordinário que por qualquer forma deixe de pertencer à associação não tem direito de repetir as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.

Artigo 22º

(Da Exoneração dos Sócios Ordinário)
1. Um Sócio pode exonerar-se da Associação Rivers Estarreja B.B.C., produzindo a exoneração efeitos a partir do final dessa época desportiva, desde que se encontrem cumpridas as suas obrigações financeiras para com a Associação, e todos os seus Membros.
2. A notificação da exoneração deve ser recebida pela Direção da Associação Rivers B.B.C.com a maior brevidade possível, após final da época desportiva em causa.
CAPÍTULO II ORGÃOS
SECÇÃO I ORGÃOS ESTATUTÁRIOS

Artigo 23º

(Órgãos)
São órgãos da Associação Rivers Estarreja B.B.C.
a) Assembleia-Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Disciplinar.
SECÇÃO II
ELEIÇÃO DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS

Artigo 24º

(Modo de eleição)
Consta do Regulamento Eleitoral da Associação Rivers Estarreja B.B.C.o processo de eleição dos órgãos que deverá ser aprovado na Assembleia Geral.

Artigo 25º

(Capacidade eleitoral ativa)
Gozam de capacidade eleitoral ativa de todos os seus os Sócios.

Artigo 26º

(Capacidade eleitoral passiva)
São elegíveis para os órgãos estatutários os cidadãos maiores de 18 anos, residentes em território nacional, no pleno gozo das suas capacidades, civil e política.

Artigo 27º

(Requisitos de elegibilidade)
São elegíveis para os órgãos estatutários da Associação Rivers Estarreja B.B.C.;
a). Os maiores de idade não afetados por qualquer incapacidade de exercício;
b). Os que não forem devedores da Associação Rivers Estarreja B.B.C. ou da Federação Portuguesa de basebol e softbol;
c). Os que não tenham sido punidos por infrações de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção ativa ou passiva, racismo e xenofobia tráfico de influência, associação criminosa ou associadas ao desporto ou outras;
f). Os que não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em Associações ou Federações desportivas, ou por crimes contra o património destas.
SECÇÃO III
DO MANDATO E DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS

Artigo 28º

(Duração e limites à renovação)
1. O mandato dos titulares dos órgãos da Associação Rivers Estarreja B.B.C. é de 3 anos, coincidentes com o ano civil.
2. Depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos podem candidatar-se novamente caso estes estejam interessados ou criar outras listas assumindo as mesmas funções ou outras imediatamente subsequente ao último mandato.

Artigo 29º

(Incompatibilidades)
É incompatível com a função de titular de órgãos da associação Rivers Estarreja B.B.C. a intervenção, nos órgãos sociais com o mesmo cargo num período superior de 6 anos.

Artigo 30º

(Cessação)
Os membros dos órgãos estatutários cessam funções nos seguintes casos:
a) Termo do mandato;
b) Perda do mandato;
c) Renúncia;
d) Destituição;

Artigo 31º

(Termo)
O mandato dos Sócios dos órgãos estatutários cessa, por termo, após o período da respetiva duração, de 3 anos podendo ou não se recandidatar caso estes o desejem. Contudo existe incompatibilidade referida no art.º º29.

Artigo 32º

(Perda)
1.Os Sócios dos órgãos estatutários perdem o mandato nos casos seguintes:
a). Quando sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se apure a incompatibilidades previstas na Lei, nos Estatutos, Regulamentos internos;
b). Quando no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em contrato no qual tenham interesse, por si, como gestor de negócios ou como representante de outra pessoa, e, bem assim, quando nele tenham interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim da linha reta ou até ao 2º grau da linha colateral ou qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c). Executem ou ordenem a execução de deliberações que tenham obtido vencimento, em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da Associação Rivers Estarreja B.B.C.;
d). Emitam pareceres ou declarações públicas contra a Associação Rivers Estarreja B.B.C. coadjuvem ou patrocinem pessoas ou interesses diversos da Associação ou intervenham, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte e que sejam ofensivos ao bom nome, imagem e honorabilidade da Associação Rivers Estarreja B.B.C.;
e). Omitam, dolosamente, a comunicação da causa de perda de mandato de qualquer outro delegado ou titular dos órgãos sociais da Associação Rivers Estarreja B.B.C, cujo conhecimento lhes seja exigível pelo exercício da sua função.
2. O Presidente da Assembleia, no prazo de dez dias, declara a perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos, após o conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
3. No mesmo prazo, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, declara a exoneração de mandato dos titulares dos órgãos sociais nomeados e comunica tal facto.

Artigo 33º

(Renúncia)
1. Os Sócios dos órgãos estatutários podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita, dirigida ao Presidente da Assembleia.
2. A renúncia só produz efeitos quinze dias após a comunicação referida no número anterior, salvo se, entretanto, for cooptado, ou eleito o substituto.
3. No caso de renúncia ao mandato os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se para o mesmo órgão nas eleições imediatas nem nas que se realizem imediatamente subsequente à renúncia.

Artigo 34º

(Destituição)
1. Os membros dos órgãos estatutários podem ser destituídos em Assembleia-Geral, mediante proposta fundamentada de, pelo menos da maioria dos votos da Assembleia Geral.
2. A deliberação da Assembleia Geral é precedida de audiência do interessado que deve pronunciar-se no prazo de quinze dias a contar da data em que a este for notificada a proposta referida no nº 1, sem prejuízo do exercício do direito de defesa durante o decurso da Assembleia Geral em que for analisada a proposta.
3. A deliberação da Assembleia Geral a que se refere o número anterior terá, pelo menos, maioria dos votos dos presentes.

Artigo 35º

(Declaração de cessação do mandato)
Compete ao Presidente da assembleia geral declarar, para os devidos e legais efeitos, a cessação de mandato no prazo de quinze dias após conhecimento de qualquer das situações previstas no art.º 29º.

Artigo 36º

(Suspensão Temporária de mandato)
1. A suspensão temporária do mandato de um titular de um órgão social pode ser por ele requerida, por motivo pessoal relevante, ao Presidente da Assembleia Geral.
2. É permitida a suspensão temporária de mandato de titular de órgão social, por um período máximo de um ano.
3. Constitui motivo pessoal relevante, nomeadamente, a doença impeditiva de desempenho de funções, a doença prolongada e o exercício da licença por maternidade, ou paternidade.
4. O titular do órgão mantém o cargo durante a suspensão provisória do seu mandato e poderá ser substituído enquanto durar o impedimento temporário, nos termos destes Estatutos.
5. Os titulares suspensos poderão ser substituídos pelo período que durar a suspensão nos termos do n.º 2.

Artigo 37º

(Desempenho de funções nos órgãos estatutários)
1. O desempenho de funções nos corpos sociais da Associação Rivers Estarreja B.B.C. é, em princípio, honorífico, podendo, no entanto, os Sócios ser ressarcidos dos encargos necessários para o cabal desempenho das suas funções.
2. Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da Associação Rivers Estarreja B.B.C. exija a presença prolongada de um ou mais Sócios dos corpos sociais, podem estes ser remunerados, necessitando, para o efeito, da proposta do Presidente da Direção, o qual, solicitará obrigatoriamente o parecer favorável a Assembleia Geral de forma a realizar uma assembleia com todos os Sócios Ordinários, Honorários e de Mérito de forma a ser decidido em ata. A candidatura ao Presidente da mesa da Assembleia Geral que em conjunto com o Departamento Disciplinar apresenta em Assembleia Geral para que seja votada a admissão do candidato.
CAPÍTULO IV ASSEMBLEIA GERAL
SECÇÃO I COMPOSIÇÃO

Artigo 38º

(Definição e Composição da Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Rivers Estarreja B.B.C.
2. A Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretario; e as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, organizadas com âmbito regional e que tenham intervenção no seio do basebol e Softbol que, após cumprirem os requisitos de filiação, sejam admitidas pela Assembleia Geral enquanto Sócios ordinários;
3. A Assembleia Geral pode reunir ordinária e extraordinariamente.
4. Os órgãos sociais da Associação Rivers Estarreja B.B.C. participam na Assembleia-Geral e tomam parte nos debates, com direito de voto.
5. Têm ainda direito a assistir nos debates sem direito de voto os observadores, nomeados para o efeito pela Assembleia Geral.

Artigo 39º

(Deliberações sociais)
1. Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos titulares dos órgãos presentes, não contando para o efeito os votos nulos, brancos e/ou abstenções.
2. As votações realizam-se por braço no ar, salvo quando se determine de forma diversa ou tal for solicitado, mediante requerimento, dos órgãos sociais, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo Presidente da Direção.
3. As deliberações para a eleição e destituição dos titulares dos órgãos e ainda as que envolvam a apreciação dos seus comportamentos e/ou qualidades são sempre tomadas por escrutínio secreto.
4. Na impossibilidade de determinar o resultado da votação por braço no ar o Presidente da Mesa da Assembleia pode decidir efetuar votação por outro meio de forma a poder contabilizar com exatidão os resultados.

Artigo 40º

(Das alterações estatutárias e casos especiais)
1. Os estatutos da Associação Rivers Estarreja B.B.C. só poderão ser alterados com a maioria dos votos dos órgãos sociais presentes da Associação Rivers Estarreja B.B.C., em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
2. As propostas para alteração dos estatutos e solicitação de convocação da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos da Associação ou sócios a que correspondam, pelo menos, na maioria total de votos da Assembleia- Geral.
3. A convocação da Assembleia-Geral nos termos e para os efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhada da proposta ou propostas das alterações aos Estatutos.
4. As propostas de alteração dos Estatutos têm de ser apresentadas por escrito e acompanhadas da fundamentação das alterações requeridas.
5. As propostas de destituição de titular de órgão social eleito, ou de expulsão de Sócio Ordinário da Associação Rivers Estarreja B.B.C. são aprovadas por maioria dos votos do número total dos membros do Conselho Disciplinar em conjunto com a Assembleia Geral quer a Assembleia, reúna em primeira, quer reúna em segunda convocação.
SECÇÃO II MESA DA ASSEMBLEIA

Artigo 41º

(Mesa)
1. A Mesa é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. O Presidente da Mesa é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário.
3. Sendo necessário, o Presidente da Mesa convidará um ou mais dos sócios presentes na Assembleia Geral para completar a constituição da Mesa.

Artigo 42º

(Competência do Presidente da Mesa)
1. Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo do Presidente e do Vice-Presidente, ou de mais de três dos seus Sócios, a Direção deverá solicitar a convocação da Assembleia Geral para proceder à eleição de uma nova Direção, o Presidente da Mesa:
a). Convocar as sessões ordinárias com 15 dias de antecedência;
b). Convocar as sessões extraordinárias sendo possível com igual antecedência e, em caso de impossibilidade, devidamente fundamentada, em prazo menor, mas não inferior a 8 dias.
c). Dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das reuniões;
d). Conceder a palavra aos membros da Assembleia;
e). Limitar o tempo de uso da palavra para assegurar o bom andamento dos trabalhos;
f). Pôr à discussão as propostas e os requerimentos admitidos;
g). Assegurar o cumprimento do regimento e das deliberações da Assembleia.
2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos estatutários, no prazo máximo de 30 dias após a eleição.


Artigo 43º

(Competência do Vice-Presidente da Mesa)
Compete ao Vice-Presidente da Mesa coadjuvar o Presidente nas tarefas a estas cometidas.


Artigo 44º

 (Competência do Secretário)
Compete ao Secretário:
a). Proceder à conferência das presenças nas sessões, assim como verificar, em qualquer momento, o quórum e registar as votações;
b). Lavrar ou fazer lavrar, por um funcionário as atas assinando-as juntamente com o Presidente;
c). Fazer as leituras indispensáveis durante as sessões;
d). Assinar, por delegação do Presidente da Mesa, a correspondência expedida em nome da Assembleia;
e). Assegurar o expediente;
f). Servir de escrutinador nas votações a efetuar.
SECÇÃO III COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA

Artigo 45º

(Competência)
Compete à Assembleia Geral da Associação Rivers Estarreja B.B.C., designadamente:
a) Eleição e a destituição dos titulares dos órgãos sociais;
b) Eleição e destituição da mesa da Assembleia Geral;
c) A aprovação do plano de atividades, do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
d) A aprovação e alteração dos estatutos;
e) Aprovar os Regulamentos legalmente necessários ou cuja existência considere adequada;
f). Reconhecer a qualidade de membro ordinário;
g). Deliberar sobre a qualidade de membros de mérito e honorários;
h). Deliberar sobre a filiação da Associação em organismos nacionais ou internacionais;
i). Autorizar a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
j). Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com os interesses próprios da modalidade a nível regional e nacional ou internacional;
l). Ratificar as propostas relativas ao valor das quotizações;
m). A aprovação da proposta de extinção da Associação Rivers Estarreja B.B.C;
o). Admitir os Sócios Ordinários da Associação Rivers Estarreja B.B.C;
p). Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à Associação Rivers Estarreja B.B.C. a nível regional e/ou nacional;
q). Deliberar em conjunto com o departamento disciplinar a expulsão de um Sócio Ordinário
o). Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos demais órgãos sociais.
SECÇÃO IV FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA


Artigo 46º

(Convocação)
1. A convocação da Assembleia Geral é feita por carta registada com aviso de receção ou por meio eletrónico que confira a sua receção, enviados a todos os Sócios ordinários, com pelo menos 15 dias de antecedência, sem prejuízo do disposto relativamente às Assembleias Gerais extraordinárias.
2. O aviso convocatório referirá o dia, hora e local de realização da Assembleia, bem como a ordem de trabalhos, sendo acompanhados de todos os documentos e elementos exigidos.

Artigo 47º

(Local das reuniões)
As reuniões da Assembleia-Geral realizam-se no local indicado na respetiva convocatória.

Artigo 48º

(Requisitos das reuniões e deliberações)
1. As reuniões da Assembleia só terão lugar em 1ª convocatória quando estiver presente a maioria do número legal dos seus sócios.
2. As deliberações são tomadas à pluralidade de votos. O Presidente da Mesa tem voto de desempate, em caso de empate.
3. Não é permitido o voto por procuração ou correspondência.
4. Compete ao Presidente da Mesa decidir sobre a forma de votação.
5. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa pessoas, a votação terá de ser feita por escrutínio secreto.
6. Qualquer membro da Assembleia pode fazer declarações de voto desde que a votação não tenha sido por voto secreto.
7. Nenhum membro da Assembleia pode votar em matérias que lhe digam respeito ou a membros da sua família.
8. Não podem ser tomadas deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os Sócios ordinários e estes aceitem discutir e votar tais matérias.

Artigo 49º

(Sessões)
1. A Assembleia Geral terá anualmente, duas sessões ordinárias, uma para apreciação das contas e relatório de gestão e outra para apreciação do Plano de atividades e Orçamento para o ano subsequente.
2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente da Assembleia, a pedido de qualquer órgão ou ainda a requerimento de, pelo menos, uma maioria do número de sócios ordinários no pleno gozo dos seus direitos.
CAPÍTULO V DIRECÇÃO
SECÇÃO I NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Artigo 50º

(Natureza)
A Direção é o órgão constituída por um número ímpar de membros composta nos termos dos presentes Estatutos

Artigo 51º

(Composição)
1. A Direção é constituída pelos seguintes elementos:
a) O Presidente;
b) O Vice-Presidentes;
c) Um Tesoureiro.
2. As competências dos elementos da Direção referidos no número anterior, bem como o regime de funcionamento, da sua substituição, faltas e impedimentos, serão definidas no Regimento da Direção.
3. A Direção pode constituir comissões de apoio no âmbito das suas competências.
4. As comissões nomeadas nos termos do número anterior devem informar a Direção de todos os assuntos, aconselhando-a e assistindo-a no cumprimento dos seus deveres, e funcionam na dependência do Presidente ou de um Vice-Presidente.
SECÇÃO II COMPETÊNCIA

Artigo 52º

 (Competência)
1. Compete à Direção administrar e representar a Associação Rivers Estarreja B.B.C., incumbindo-lhe designadamente:
a). Gerir e organizar todas as atividades da Associação Rivers Estarreja B.B.C. designadamente a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
b) A Direção elaborará anualmente o seu relatório de atividades, o balanço e as contas de gerência;
c). Representar a modalidade a nível regional, nacional e internacional em todas as iniciativas e perante os organismos onde os interesses da modalidade o justifiquem.
d) Coordenar e Organizar as atividades regionais, nacionais ou internacionais;
e). Apreciar e punir por si, ou por instrutor nomeado, de acordo com a lei e os Regulamentos, as infrações disciplinares em matéria desportiva, imputadas às pessoas singulares ou coletivas filiadas na Associação Rivers Estarreja B.B.C. e sujeitas ao seu poder disciplinar de 1ª instância;
f). Fazer aplicar os estatutos e regulamentos da Associação Rivers Estarreja B.B.C. defendendo o prestígio da modalidade, os princípios ético-desportivos e o respeito pelos órgãos e agentes da modalidade;
g). Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos membros;
h). Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
i). Administrar os negócios da Associação Rivers Estarreja B.B.C. em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
j) Propor à Assembleia-Geral o valor das quotizações e a admissão de sócios;
l). Propor a nomeação de sócios de mérito e honorários;
m). Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia-Geral;
n). Contratar e gerir o pessoal ao serviço da Associação Rivers Estarreja B.B.C.
o). Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da Associação Rivers Estarreja B.B.C.;
q). Convocar a reunião conjunta dos corpos sociais quando o entender necessário;
r). Criar as comissões e grupos de trabalho necessários à prossecução da atividade compreendida no seu objeto estatutário;
s). Emitir, por sua iniciativa, pareceres sobre quaisquer assuntos da modalidade.
2.Compete em especial, à Direção:
a) Representar a Associação Rivers Estarreja B.B.C. junto da Administração Pública;
b) Representar a Associação Rivers Estarreja B.B.C. em Juízo;
c). Assegurar o regular funcionamento da Associação Rivers Estarreja B.B.C. e a boa colaboração entre os seus órgãos.
SECÇÃO III FUNCIONAMENTO

Artigo 53º

 (Composição)
1. A Direção tem uma reunião ordinária mensal, salvo se reconhecer a conveniência de que se realize com outra periodicidade.
2. A Direção poderá estabelecer dia e hora certa para as reuniões ordinárias, sendo dispensada a convocação.
3. Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões, nos termos definidos pela Direção.
4. A Direção, só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, tendo o Presidente Voto de qualidade, em caso de empate.
CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL
SECÇÃO I NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Artigo 54º

(Natureza)
O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador financeira da Associação Rivers Estarreja
B.B.C. bem como do cumprimento das normas legais e estatutárias aplicáveis sobre a matéria, eleito pela Assembleia-Geral nos termos estatutários.
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e o vice-presidente, e um relator.
2. Ao conselho compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da associação e dar parecer sobre os atos que implique aumento de despeças ou diminuição das receitas.
3. A forma de funcionamento é estabelecida no art.º 171 do código civil
SECÇÃO II COMPETÊNCIA

Artigo 55º

(Competência)
Compete, em especial, ao concelho fiscal:
a). Emitir parecer sobre o orçamento, o balanco e os documentos de prestações de contas;
b). Verificar regularidade dos livros, registo contabilístico e documento que servem de suporte;
c). Acompanhar o funcionamento e gestão económico-financeira da Associação Rivers Estarreja B.B.C., participando aos órgãos competentes as irregularidades financeiras de que tenha conhecimento;
d). Exercer as demais atribuições legais, estatutárias ou regulamentares ou que lhe sejam atribuídas, por lei, pelos estatutos regulamento interno ou pelos regulamentos federativos;
e). Elaborar e apresentar, anual e juntamente com o parecer sobre as contas de gerência, o relatório da sua atividade;
f). Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia-geral quando a atividade financeira da Direção o justifique.

Artigo 56º

(Reuniões)
1.O Conselho Fiscal reúne só quando for necessário desde que não convocado pelo Presidente da Direção.
2.Exceto quanto às reuniões que tenham dia, hora e local previamente estabelecido ou quando, de qualquer modo, a elas compareçam todos os membros, as reuniões do Conselho Fiscal devem ser convocadas com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
3.Das reuniões são lavradas atas se for necessário.

Artigo 57º

 (Deliberações)
O Conselho Fiscal, só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, tendo o Presidente Voto de qualidade, em caso de empate.
CAPÍTULO VII CONSELHO DISCIPLINAR
SECÇÃO I NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Artigo 58º

(Composição)
O Conselho Disciplinar é um órgão fiscalizador dos Estatutos e Regulamentos internos da Associação Rivers Estarreja B.B.C. bem como do cumprimento das normas legais e estatutárias aplicáveis sobre a matéria, eleito pela Assembleia-Geral nos termos estatutários.
1 - O Conselho Disciplinar é composto por um Presidente e um Vice-presidente e um secretário, conhecedores dos estatutos e Regulamento interno dos Rivers Estarreja B.B.C.
SECÇÃO III FUNCIONAMENTO

Artigo 59º

 (Dever de Julgamento)
1. Compete em especial, ao Conselho Disciplinar:
a). Emitir parecer sobre as penalizações a aplicar e analisar comportamentos de associados que prejudiquem a associação Rivers Estarreja B.B.C., em conjunto com a Assembleia Geral;
b). Verificar de facto a existência de incumprimento por parte do associado e agir de acordo com os estatutos e regulamentos internos. e documentos que lhes servem de suporte;
c). Sempre que o julgue necessário, o Conselho Disciplinar poderá assessorar-se de técnicos com conhecimentos específicos das matérias a apreciar.
d). Julgar, em primeira instância, protestos apresentados pelos associados ou órgãos sociais;
e). Instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e processos de inquérito.
2.As infrações disciplinares praticadas pelos sócios que consistam na violação dos deveres estabelecidos na Lei, nos estatutos e nos Regulamentos internos da associação, serão punidas, consoante a sua gravidade, com as seguintes sanções:
a) Advertências;
b) Repreensão verbal ou por escrito
c) Suspensão de 1 mês a 3 meses.
d) Suspensão de 6 meses a 1 ano.
e) Expulsão.
3. A aplicação de qualquer das sanções disciplinares não afasta a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações devidas por prejuízos causados a associação.
São circunstâncias atenuantes:
a) O bom comportamento anterior;
b) Prestação de serviços relevantes ao Clube;
c) Em geral qualquer facto ou ato que diminua a responsabilidade do infrator;
4. São circunstâncias agravantes:
a). Ser o infrator dos corpos Gerentes;
b) A reincidência;
c) A acumulação de infrações;
d) A premeditação;
e) A infração ser cometida durante uma sanção disciplinar;
f) Resultar da infração desprestígio ou grave prejuízo para o clube.
As sanções indicadas nas alíneas c), d) e e) podem ser aplicadas mediante processo disciplinar.
g). Executar todas as atribuições especificamente previstas nos presentes estatutos.

Artigo 60º

(Dever de Julgamento)
(Obrigações)
1. Os membros do Conselho de Disciplina presentes nas reuniões não podem abster- se de votar, nem deixar de julgar as questões que lhes forem submetidas, com base em omissão ou lacuna da lei ou regulamentos, injustiça ou pretensa imoralidade dos mesmos.
2. As deliberações do Conselho de Disciplina só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos seus sócios, por maioria de votos e por todos subscritos que posteriormente é partilhada com a assembleia geral para ser analisada e validada por todos e com a presença de todos os seus sócios.
3. O presidente do conselho disciplinar tem voto de qualidade em caso de empate.
CAPÍTULO VIII REGIME FINANCEIRO
SECÇÃO I EXERCÍCIO E ORÇAMENTO

Artigo 61º

(Período do exercício ou ano económico)
O exercício social da Associação Rivers Estarreja B.B.C. tem início no dia um de janeiro e termo no dia trinta um de dezembro de cada ano.

Artigo 62º

 (Orçamento)
1.A Direção elabora anualmente o Orçamento da Associação Rivers Estarreja B.B.C., submetendo-o à aprovação da Assembleia-Geral até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
2.O orçamento respeita o princípio do equilíbrio orçamental, devendo as receitas ser iguais ou superiores às despesas.

Artigo 63º

 (Contabilidade)
O sistema contabilístico da Associação Rivers Estarreja B.B.C. obedece aos preceitos legais e princípios de contabilidade geralmente aceites a nível Nacional e Comunitário.
SECÇÃO II PATRIMÓNIO E RECEITAS

Artigo 64º

(Receitas)
Constituem receitas da Associação Rivers Estarreja B.B.C:
a). As quotizações das entidades singulares e coletivas nelas filiadas;
b). Os donativos, subsídios e outras subvenções públicas ou privadas;
c). O produto de alienação de bens e os rendimentos do seu património;
d). Outros valores a que, por lei, regulamento, contrato, contrato-programa ou protocolo celebrado com a F.P.B.S. ou outras entidades públicas ou privadas, tenha direito.
SECÇÃO III DESPESAS

Artigo 65º

(Despesas)
Constituem despesas da Associação de Estarreja B.B.C. as constantes do seu orçamento, necessárias ao seu normal funcionamento e a prossecução dos seus objetivos de acordo com o seu regime estatutário, regulamentos e decisões legalmente tomadas pelos órgãos associativos.

Artigo 66º

(Escrituração)
As contas da Associação de serão convenientemente organizadas de acordo com os meios legalmente previstos, devendo as receitas e despesas estarem documentalmente comprovadas com documentos devidamente organizados e arquivados.

Artigo 67º

(Conta de gerência)
1. A Direção da Associação Rivers Estarreja B.B.C. organiza e submete a parecer do Conselho Fiscal a conta de gerência de cada ano, a qual deve dar a conhecer o movimento de valores e a situação económica e financeira da Associação.
2. A conta de gerência deve ser organizada e apreciada pelo Conselho Fiscal de modo a ser submetida a aprovação da Assembleia-Geral até ao dia 31 de março do ano seguinte a que respeita.

Artigo 68º

 (Forma de se obrigar)
A Associação Rivers Estarreja B.B.C. fica obrigada com a assinatura do Presidente da direção e do tesoureiro da direção, salvo quanto aos atos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um dos membros da Direção.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SECÇÃO I DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 69º

(Ano social)
O ano social é coincidente com o ano civil.

Artigo 70º

 (Dissolução)
1. A Associação Rivers Estarreja B.B.C. só pode ser dissolvida por deliberação unânime de todos os seus membros em Assembleia-Geral expressamente convocada para o efeito, com, pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência.
2. Na Assembleia-Geral em que seja deliberada a dissolução da Associação Rivers Estarreja basebol clube será desde logo eleita uma comissão liquidatária que procederá à liquidação do património, de acordo com o legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida Assembleia.

Artigo 71º

(Destino do património)
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam a afetados a um fim determinado e que não tenha sido doado ou deixado com algum encargo será sujeito da deliberação dos associados.

Artigo 72º

(Remissão)
Em tudo o omisso nos presentes Estatutos e Regulamentos observar-se-á o disposto nos Estatutos e Regulamentos da F.P.B.S, o congénere as quais esta associado e às demais legislações desportivas aplicáveis, à qual os membros obedecem.

Artigo 73º

(Entrada em vigor)
Os presentes Estatutos entram em vigor após a outorga da respetiva escritura pública e publicitação nos termos legais.


Estarreja, 26-03-2022